TJMS - 0831369-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0831369-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
29/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:23
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 06:23
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0831369-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório nesta Comarca), a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
08/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0831369-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de recuperação de crédito, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
28/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:03
de Conciliação
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0831369-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 309/313 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
01/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0831369-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alrivandia Aparecida Procopio - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Deixo de determinar a citação da parte requerida, visto que a mesma ofertou contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados.
DO CARTÓRIO: CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 20/09/2024 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
22/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:58
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:44
Tutela Provisória
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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