TJMS - 0850622-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 14:54
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
22/09/2025 14:53
Certidão
-
18/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:51
Guia de Recolhimento emitida
-
18/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:12
Prazo em Curso
-
17/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850622-37.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elias Cáceres Oruê Advogado: Jefferson Silva Costa (OAB: 11090/MS) Recorrido: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
16/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:23
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:28
Incidente em Processamento
-
28/08/2025 10:36
Processo Dependente Cadastrado
-
05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850622-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elias Cáceres Oruê Advogado: Jefferson Silva Costa (OAB: 11090/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA.
CONSERTO DO VEÍCULO.
VALOR COMPROVADO PELANOTAFISCALDE SERVIÇOS.
COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DA SEGURADORA.
DOCUMENTOS IDÔNEOS E SUFICIENTES.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO REFUTADA.
DESNECESSIDADE DE PROVA ADICIONAL DE DESEMBOLSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que é possível extrair das razões recursais o suficiente contraste proposto em face da sentença, já que o apelante articulou, de forma clara e específica, o ponto central de sua irresignação.
A mera alegação genérica de insuficiência da prova, sem a produção de elementos concretos que a infirmem, não é suficiente para desconstituir o conjunto probatório apresentado pela seguradora.
No caso, as notas fiscais emitidas por terceiro (concessionária) em nome da seguradora, com a discriminação dos serviços, peças e valores, bem como a ausência de qualquer contraprova por parte do réu, conferem-lhes a idoneidade necessária para comprovar o direito de regresso, notadamente porque confirmadas por outras provas.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 16:07
Não-Provimento
-
31/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850622-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elias Cáceres Oruê Advogado: Jefferson Silva Costa (OAB: 11090/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Vieira (OAB: 23986A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 13:51
Incluído em pauta para 30/07/2025 01:51:04 local.
-
30/06/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 18:06
Processo Cadastrado
-
26/06/2025 17:48
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
26/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834134-41.2022.8.12.0001
Sebastiao Ramos
Luiz F C Ramos Sociedade Indiviual de Ad...
Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 16:35
Processo nº 0831369-29.2024.8.12.0001
Alrivandia Aparecida Procopio
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 16:06
Processo nº 0814695-78.2021.8.12.0001
Maria Jose da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 10:50
Processo nº 0850622-37.2023.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Elias Caceres Orue
Advogado: Jefferson Silva Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 08:50
Processo nº 0803889-59.2023.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Leticia Gomes da Silva
Advogado: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 14:49