TJMS - 0849617-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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07/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/03/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:41
Inclusão em pauta
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24/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:42
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849617-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Apelada: Isabela Cardoso dos Santos Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA.
CONTRATO DE TELEFONIA EMPRESARIAL.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ASSINATURA DIGITAL SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O ônus da prova quanto à modificação da situação financeira da parte beneficiária da justiça gratuita recai sobre o impugnante, sendo necessária a demonstração de que a parte possui recursos para arcar com as custas sem comprometer seu sustento, o que não foi comprovado pela apelante. 2.
A relação contratual envolvendo plano de telefonia empresarial está sujeita à aplicação do CDC, conforme a teoria finalista mitigada, uma vez demonstrada a vulnerabilidade técnica ou econômica do contratante. 3.
Os contratos apresentados pela apelante foram assinados eletronicamente sem certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e dos arts. 1º e 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, não sendo aptos a comprovar a validade da contratação e, consequentemente, a legitimidade da cobrança dos valores discutidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849617-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Apelada: Isabela Cardoso dos Santos Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849617-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) Apelada: Isabela Cardoso dos Santos Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira (OAB: 22234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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