TJMS - 0836108-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar a parte requerida no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Por reputar presentes os requisitos do art. 300 Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada e repetitiva) e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
14/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836108-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Cazeto - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma instituição financeira, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
17/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS) Processo 0836108-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Cazeto - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
13/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 14:49
de Conciliação
-
21/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836108-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Cazeto - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/10/2024 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
09/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:59
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:18
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836108-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Cazeto - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a exclusão do nome da parte autora dos dados do PEFIN e SERASA, sob pena de responder por multa diária, ora fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Proceda-se a baixa da restrição via SERASA-JUD.
Intime-se a parte ré pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Intime-se a parte ré por meio de seus advogados para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. "Vistos etc.
Em complementação à decisão de fls. 58/62, determino: Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se." PELO CARTÓRIO: 1. intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/10/2024 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Ao mesmo tempo intima-se a parte ré, na pessoa de seus patronos, para comparecam na audiência designada, sendo que prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
PELO CARTÓRIO 2: Intima-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos instrumento de procuração e atos constitutivos. -
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:15
Tutela Provisória
-
15/08/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cléa Rodrigues Valadares (OAB 12217/MS) Processo 0836108-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Cazeto - Vistos etc.
Inicialmente, determino que a emenda à petição inicial e documentos juntados como "peças sigilosas" sejam juntados aos autos com acesso normal.
Apenas os documentos com informações relativas às Declarações de Imposto de Renda e extratos bancários da parte autora, as quais são protegidas por sigilo bancário/fiscal, determino que exclusivamente tais peças sejam cadastradas "documentos sigilosos".
Defiro a emenda à petição inicial, passando o valor da causa para R$ 46.188,00 (quarenta e seis mil cento e oitenta e oito reais).
Retifique-se no SAJ.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
22/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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