TJMS - 0802645-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
23/06/2025 14:23
Prazo em Curso
-
19/06/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0802645-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire Sampaio Dias - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - I.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado nos autos (fl. 90), com o qual a parte exequente concordou (fl. 92) e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Rosimeire Sampaio Dias moveu em face de Telefônica Brasil S.A., com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Considero transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido.
Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
II.
Quanto ao pedido de obrigação de fazer, intime-se a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 2º, II do CPC), para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença (exibição dos contratos indicados na exordial), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de meios coercitivos.
III.
Caso não haja cumprimento, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de incidência de multa.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 16:00
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:53
Registro de Sentença
-
16/05/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 10:10
Prazo em Curso
-
13/11/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0802645-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire Sampaio Dias - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de determinar que o requerido proceda a exibição dos contratos indicados na inicial celebrado entre as partes e devidamente assinado pelo requerente.
Os documentos deverão ser exibidos no no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Diante da resistência da parte requerida, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerente no valor de R$2.000,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
12/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:00
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 10:41
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802645-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosimeire Sampaio Dias - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de determinar que o requerido proceda a exibição dos contratos indicados na inicial celebrado entre as partes e devidamente assinado pelo requerente.
Os documentos deverão ser exibidos no no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Diante da resistência da parte requerida, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerente no valor de R$2.000,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
18/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:42
Emissão da Relação
-
09/07/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:54
Registro de Sentença
-
09/07/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:54
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:37
Emissão da Relação
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17/05/2024 15:34
Expedição de Carta.
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17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:19
Retificação de Classe Processual
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20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:43
Prazo em Curso
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14/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 13:01
Emissão da Relação
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08/02/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:51
Informação do Sistema
-
16/01/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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