TJMS - 0831777-52.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:48
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 15:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Santos Träsel (OAB 13336/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0831777-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Ferreira de Freitas - Reqdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do despacho de fls. 129: "Nos autos da presente ação, as partes, em audiência de conciliação, informaram não terem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especias são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente ela é "especial" por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional o autor pode "optar" por ela todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal expressão máxima do principio da oralidade tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos das partes, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
06/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/03/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Santos Träsel (OAB 13336/MS) Processo 0831777-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Ferreira de Freitas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:28
INCONSISTENTE
-
08/01/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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