TJMS - 0814303-36.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 10:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 07:26
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 11:10
Certidão Cartorária
-
19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814303-36.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, nego seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Nicolas Matheus Dias Lopes. -
18/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:32
Publicação
-
17/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:37
Recurso Especial
-
11/02/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814303-36.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 10:02
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814303-36.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814303-36.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814303-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BACEN (SCR) - NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - FLEXIBILIZAÇÃO - CABÍVEL - MULTA COERCITIVA - MANTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que o Sistema de Informações de Créditos do Bacen (SCR), embora não se confunda com os cadastros de inadimplentes - como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e o Serasa - tem indiscutível caráter restritivo de crédito.
Além disso, justamente por se distinguir dos cadastros de inadimplentes, é que a obrigação de notificação prévia ao devedor não incumbe ao Banco Central do Brasil, mas, sim, às instituições financeiras.
O Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 2.163.040/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso do autor conhecido e não provido.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do relator. . -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814303-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nicolas Matheus Dias Lopes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802187-66.2022.8.12.0001
Celio Lucio Nantes
Banco Bmg SA
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 15:12
Processo nº 0830089-23.2024.8.12.0001
Cenira Maria Paiva Farias
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2024 18:50
Processo nº 0816510-69.2024.8.12.0110
Marcelo Dias Pereira
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Alexandre Souza Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 15:56
Processo nº 0812727-69.2024.8.12.0110
Marcia Maria Souza Sandim
Guenka Clinica Medica LTDA
Advogado: Carlos Ramsdorf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 18:10
Processo nº 0813714-78.2023.8.12.0001
Rosalia Rodrigues Alves
Banco Maxima S.A
Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 15:36