TJMS - 0813714-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0813714-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosalia Rodrigues Alves - Exectda: Banco Master S/A - Intimação do requerido para que informe os dados bancários para expedição do alvará. -
06/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:44
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 13:14
Processo Reativado
-
23/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:49
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0813714-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalia Rodrigues Alves - Ré: Banco Master S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a a inexistência jurídica da contratação do empréstimo consignado discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos dele decorrentes, cancelando-se os mesmos.
II - CONDENAR a empresa requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido pelo IGPM e com juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso.
III - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais em favor da AUTORA no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os juros simples (1% ao mês) serão contados a partir da citação (CC 405 - responsabilidade contratual) e a correção monetária (IGPM-FGV) a partir da data do arbitramento (STJ - Súmula 362).
IV - Desde já fica autorizado o levantamento de álvara no valor de R$ 3.081,76 (três mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos) em favor da empresa requerida, pelo depósito na conta da autora referente ao negócio jurídico declarado inexistente.
V - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: em 13 % sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, 16 de maio de 2024.
Fábio Henrique Calazans Ramos Juiz de Direito - assinado por certificação digital -
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Memoriais
-
01/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:47
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 14:38
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 03:20:00, 13ª Vara Cível.
-
16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:14
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800831-88.2014.8.12.0042
Margareth de Fatima Silva da Rosa - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Julio Cesar Alves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2014 16:24
Processo nº 0802187-66.2022.8.12.0001
Celio Lucio Nantes
Banco Bmg SA
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 15:12
Processo nº 0830089-23.2024.8.12.0001
Cenira Maria Paiva Farias
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2024 18:50
Processo nº 0816510-69.2024.8.12.0110
Marcelo Dias Pereira
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Alexandre Souza Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 15:56
Processo nº 0812727-69.2024.8.12.0110
Marcia Maria Souza Sandim
Guenka Clinica Medica LTDA
Advogado: Carlos Ramsdorf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 18:10