TJMS - 0816510-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS), Joyce Vicentini Rodrigues (OAB 15530B/MS), Alexandre Souza Moreira (OAB 21301A/MS) Processo 0816510-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Dias Pereira - Reqdo: Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN - SENTENÇA.Ante o exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGETRAN e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face desta, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO DIAS PEREIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS; e de ISAIAS APARECIDO PEREIRA, para determinar ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS a exclusão do prontuário de habilitação de MARCELO DIAS PEREIRA as pontuações e as penalidades decorrentes do auto de infração nº TEN0281206 (fl. 50) e a transferência destas para o prontuário de habilitação da real condutor infrator Requerido ISAIAS APARECIDO PEREIRA, consoante CNH (fl. 13), no prazo de 10 (dez) dias.
Igualmente, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS pode prosseguir na aplicação da penalidade de trânsito e/ou outras medidas administrativas previstas em Lei em face do condutor responsável pela infração de trânsito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM.
Juiz(íza) Togado(a). (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:03
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 13:48
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 13:35
de Conciliação
-
12/03/2025 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS) Processo 0816510-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Dias Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:38
de Interrogatório
-
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 11:24
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 14:19
de Conciliação
-
18/10/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS) Processo 0816510-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Dias Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 07:01
de Interrogatório
-
27/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:48
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 14:51
de Conciliação
-
04/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS) Processo 0816510-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Dias Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
18/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS) Processo 0816510-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Dias Pereira - Despacho/decisão: Pelo exposto, com base no art. 30 do Código de Proceso Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o proceso administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorentes da suposta infração narada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 50,0 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilzação do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública. -
16/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:07
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:33
Tutela Provisória
-
15/07/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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