TJMS - 0830142-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:49
Homologada a Transação
-
16/08/2024 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830142-04.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, a fim de que a parte demandada apresente o documento postulado na inicial.
Por fim, tem-se que o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer à parte autora os documentos pleiteados (f. 30/31), mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação deexibiçãodedocumentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. (TJMS.
Apelação Cível n. 0819964-98.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 15/08/2023, p: 17/08/2023).
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visto que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível e a fixação do valor da causa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação. -
19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:49
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 21:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:48
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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