TJMS - 0816113-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/08/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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07/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0816113-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdete Batista Cardoso - Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 19/08/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
18/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:55
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 05:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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