TJMS - 0806875-03.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2025 16:31
Documento Digitalizado
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23/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2025 16:31
Guia de Recolhimento emitida
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23/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 15:19
Prazo em Curso
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17/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806875-03.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, junte aos autos os boletos referentes aos comprovantes de pagamento juntados às f. 19-20, afim de se aferir o devido recolhimento do preparo no prazo, ou proceda ao recolhimento em dobro, juntando aos autos os boletos com seus respectivos comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 12:07
Certidão
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19/08/2025 14:31
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806875-03.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:30
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806875-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA.
MÉRITO: INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES REGULARES - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SÚMULAS 359, 385 E 404 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, na qualidade de destinatário da prova, julga antecipadamente a lide por entender que o feito se encontra suficientemente instruído, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 2.
A simples juntada da carta de notificação, desacompanhada da respectiva comprovação de remessa (lista de postagem - FAC Simples), é insuficiente para caracterizar o cumprimento da obrigação legal, impedindo o reconhecimento da regularidade da inscrição efetuada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A existência de anotações preexistentes, legítimas e não impugnadas, nos cadastros restritivos de crédito, afasta o dever de indenizar, à luz da Súmula 385 do STJ. 4.
Reconhecida a irregularidade da inscrição e afastada a pretensão indenizatória, impõe-se a reforma parcial da sentença para declarar a inexistência do débito e determinar a exclusão do registro indevido, mantendo-se a improcedência do pedido de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806875-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806875-03.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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