TJMS - 0811830-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:00
Emissão da Relação
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08/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:10
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 15:33
Recebidos os autos da Turma Recursal
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05/09/2025 15:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:26
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811830-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia de Oliveira - Decisão Interlocutória p. 397: (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
16/05/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:28
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 09:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:08
Prazo em Curso
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29/04/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811830-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia de Oliveira - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
28/04/2025 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:31
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:30
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 06:37
Prazo em Curso
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29/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811830-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por SONIA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: i) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E a datar de 06/04/2021, condenando-se o réu a quitar as diferenças salariais devidas desde abril de 2021 até julho de 2021, aplicando-se as porcentagens destacadas na lei de regência; ii) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à imediata implantação do adicional de tempo de serviço, referente ao terceiro quinquênio, esse a datar de março de 2018, e a mais um adicional de tempo de serviço, referente ao quarto quinquênio, esse a datar de março de 2023, devendo a parte ré regularizar referida situação funcional e financeira, implantando os citados quinquênios em favor da parte autora, bem como deve quitar com as diferenças salariais devidas desde citadas datas até a devida implementação, em atenção, é claro, à prescrição quinquenal; iii) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; iv) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:40
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 07:34
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:03
Registro de Sentença
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06/03/2025 15:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/03/2025 20:13
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 11:49
Prazo em Curso
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17/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811830-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/07/2024 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 18:38
Emissão da Relação
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11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 10:41
Prazo em Curso
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06/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
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06/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:10
Informação do Sistema
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22/05/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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