TJMS - 0860332-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0860332-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Regina Rodrigues Miranda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-doença acidentário, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que será devido da data da citação nestes autos até que a autora seja dado como habilitada para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (após a realização de tratamento médico ou, se for o caso, cirurgia), ou, se considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez, bem como ao pagamento dos benefícios retroativos desde a data da citação, que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Conforme recomendação da d.
Perita judicial, o perpetuamento do recebimento do benefício deve ser realizado conforme diretrizes ortopédicas do INSS, ou seja seis meses, sendo o período máximo para reajuste de atividades laborais como reabilitação profissional e possível melhora do quadro, momento no qual deverá ser a autora reavaliada no que tange a possibilidade de possuir sequela permanente, bem como, quanto a necessidade de prorrogação do benefício pelo réu, ainda que na via administrativa.
A autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC. -
18/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0860332-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Regina Rodrigues Miranda - Intimação da autora para impugnar a contestação. -
16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
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25/03/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:08
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 05:07
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:14
Decorrido prazo de parte
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27/01/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
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21/01/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 05:07
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 05:07
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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