TJMS - 0839692-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Adesivo. -
04/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Ferreira dos Santos - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Ferreira dos Santos - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, ratificando a tutela concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, objeto do presente feito, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte requerida na posse do bem; 2) condenar a requerida a restituir, em parcela única, os valores integrais pagos pela parte autora, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora ao mês desde a data do trânsito em julgado.
Independente de trânsito em julgado, estando acordes as partes sobre a rescisão contratual, expeça-se mandado de reintegração do imóvel em favor da requerida; 3) condenar a REQUERIDA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora a partir da citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, CONDENO a REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Ferreira dos Santos - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intimem-se as partes para no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
07/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Ferreira dos Santos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 15:43
de Conciliação
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04/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS) Processo 0839692-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Ferreira dos Santos - Isso posto, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar à ré que suspenda as parcelas referentes ao contrato entabulado entre as partes e se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito por conta do suposto inadimplemento do contrato referido na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. -
19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:56
Decisão ou Despacho
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09/07/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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