TJMS - 0802121-96.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 03:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0802121-96.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Rodrigues Jordão - Exectda: OI S/A - Conheço, mas não acolho os embargos de declaração, pois não se encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A sentença não padece de omissão, notadamente porque inexistem motivos para a suspensão do feito, uma que não haverá o deferimento de atos expropriatórios, porquanto deverão ser submetidos ao juízo da recuperação judicial.
Logo, não há falar em prejuízos às partes, devendo o feito prosseguir até a expedição do certificado de crédito: CUMPRIMENTODESENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DECISÃO AGRAVADA DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOCUMPRIMENTODESENTENÇAAPRESENTADA PELA AGRAVANTE.Extraconcursalidade docréditode honorários sucumbenciais.
Tema Repetitivo nº 1051, do STJ.
Se asentençaque fixou os honorários foi proferida em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, ocréditoque dela decorre deve ser caracterizado comoextraconcursal.
Suspensão de execuções (stay period) que envolve apenas as demandas relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.Art. 6º, inciso II, daLei nº 11.101/05.
Possibilidade de prosseguimento documprimentodesentença, com a observação de que osatosexpropriatóriosdeverão ser submetidos ao crivo do juízo universal.
Recurso provido em parte.(TJSP; AI 2106658-77.2024.8.26.0000; Ac. 17939106; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Mário Daccache; Julg. 28/05/2024; DJESP 17/06/2024; Pág. 2117) (...) 1.
No caso em tela, a fase processual é de liquidação, ou seja, não há crédito definido a justificar pedido de execução e, consequentemente, o deferimento de atos expropriatórios.
Portanto, ainda que tenha sido acolhido novo pedido derecuperaçãojudicialdo GrupoOi, não há se falar emsuspensãoda presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito. 2.
A mera homologação dos cálculos não põe fim à fase executiva, tampouco se enquadra em uma das hipóteses de julgamento homologatório, com resolução de mérito, insertas no inciso III doart. 487 do CPC.
Diante de tal circunstância, resta nula asentençapor não estar congruente com a causa de pedir e pedido, posto que encerrado oCumprimentodeSentençaantes de satisfeita a obrigação respectiva. 3. (...).(TJMS; AC 0836762-81.2014.8.12.0001; Campo Grande; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Sideni Soncini Pimentel; DJMS 26/06/2023; Pág. 59) Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:50
Homologada a Transação
-
20/09/2023 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2023 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 16:03
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:27
Declarada incompetência
-
02/06/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:44
Decisão ou Despacho
-
25/05/2020 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2020 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2019 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2018 22:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 09:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2018 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 12:27
Recebidos os autos
-
10/07/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2018 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 13:20
Recebidos os autos
-
05/06/2018 13:20
Decisão ou Despacho
-
25/05/2018 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2018 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2016 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2016 09:40
Recebidos os autos
-
03/08/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2016 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2016 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2016 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 11:14
Recebidos os autos
-
16/06/2016 11:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/02/2016 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2016 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802127-04.2020.8.12.0021
Elza Pereira de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2020 10:31
Processo nº 0821013-43.2022.8.12.0001
Mauricio Falcao Monteiro
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Joao Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 12:15
Processo nº 0821013-43.2022.8.12.0001
Mauricio Falcao Monteiro
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Joao Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 16:21
Processo nº 0803382-96.2016.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Marcos Vinicius Ortega Rodrigues
Advogado: Eduardo Correia Pracz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2016 09:11
Processo nº 0801460-36.2024.8.12.0002
Lucas Pinto da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Leptich de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 14:45