TJMS - 0802127-04.2020.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Requerente aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC.
Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem os autos com as formalidades legais.
P.R.I. -
05/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:31
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:05
Registro de Sentença
-
12/08/2025 17:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/06/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:53
Prazo em Curso
-
06/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802127-04.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Pereira de Oliveira - Decisão de fls. 278/279. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
25/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:33
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:53
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
01/10/2024 09:22
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802127-04.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Pereira de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro o pedido de substituição do perito por ortopedista.
Nada obsta que a perícia seja realizada por clínico geral, na medida em que o profissional está habilitado a avaliar o grau de incapacidade, embora não seja ortopedista.
Mister observar que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça "a verificação da incapacidade não é o mesmo que tratar e curar." (REsp Nº 1.520.626 SC.
Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
Julgado em: 13.09.2017).
Int. //// No mais, fica a parte autora INTIMADA a apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
30/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 09:45
Emissão da Relação
-
03/09/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 11:31
Prazo em Curso
-
28/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802127-04.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Pereira de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 239-246. -
19/07/2024 23:51
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:31
Emissão da Relação
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:53
Prazo em Curso
-
11/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:43
Prazo em Curso
-
11/04/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
26/02/2024 08:05
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:28
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 10:53
Emissão da Relação
-
29/01/2024 17:06
Juntada de NULL
-
27/01/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:32
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:05
Prazo em Curso
-
17/01/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 10:09
Emissão da Relação
-
17/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:41
Prazo em Curso
-
17/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:43
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 10:30
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 10:29
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 10:28
Emissão da Relação
-
25/07/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 15:09
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:23
Prazo em Curso
-
09/05/2023 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2023.
-
07/02/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 11:35
Prazo em Curso
-
07/02/2023 11:32
Documento Digitalizado
-
07/02/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 16:30
Emissão da Relação
-
17/11/2022 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:10
Autos preparados para expedição
-
08/04/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:35
Autos preparados para expedição
-
22/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:26
Prazo em Curso
-
16/02/2022 15:17
Documento Digitalizado
-
10/02/2022 16:02
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2021 08:39
Autos preparados para expedição
-
23/11/2021 20:39
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 11:17
Autos preparados para expedição
-
22/11/2021 11:05
Emissão da Relação
-
19/11/2021 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 17:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/10/2021 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2021.
-
27/09/2021 14:55
Prazo em Curso
-
27/09/2021 14:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:37
Prazo em Curso
-
27/08/2021 16:36
Documento Digitalizado
-
27/08/2021 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2021.
-
08/04/2021 18:54
Prazo em Curso
-
08/04/2021 18:53
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 18:33
Documento Digitalizado
-
25/01/2021 13:06
Prazo em Curso
-
25/01/2021 13:00
Juntada de NULL
-
25/01/2021 13:00
Juntada de Mandado
-
05/01/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 21:15
Prazo em Curso
-
02/12/2020 23:14
Publicado ato_publicado em 02/12/2020.
-
02/12/2020 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:06
Documento Digitalizado
-
01/12/2020 15:27
Emissão da Relação
-
26/06/2020 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2020 12:01
Tutela Provisória
-
08/04/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/04/2020 11:23
Informação do Sistema
-
07/04/2020 11:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/04/2020 10:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/04/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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