TJMS - 0801460-36.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:37
INCONSISTENTE
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19/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801460-36.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Lucas Pinto da Rocha Advogada: Bruna Leptich de Sousa (OAB: 45371/GO) Advogado: Wagner Gonçalves Pereira (OAB: 49265/GO) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL.
CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240-STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE nº 631.240, decidiu que o segurado somente poderá propor ação pleiteando a concessão de novo benefício previdenciário se tiver formulado anteriormente requerimento administrativo junto ao INSS.
Demonstrado que o autor não postulou a concessão de novo benefício previdenciário administrativamente, impositiva a manutenção da sentença indeferiu a petição inicial por falta de interesse recursal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801460-36.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Pinto da Rocha Advogada: Bruna Leptich de Sousa (OAB: 45371/GO) Advogado: Wagner Gonçalves Pereira (OAB: 49265/GO) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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