TJMS - 0830239-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
12/05/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:15
Decisão ou Despacho
-
23/01/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0830239-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
17/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0830239-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. -
06/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:20
de Conciliação
-
04/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0830239-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Mesquita - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO a REQUERIDA que suspenda, no prazo de cinco dias, o desconto, em relação ao benefício previdenciário do autor, dos valores de R$ 86,11 (oitenta e seis reais e onze centavos) referente às parcelas do empréstimo de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), e do valor de R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos) referente às parcelas do empréstimo de R$ 1.082,14 (mil e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
II - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se. -
18/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Tutela Provisória
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10/07/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:45
Emenda à Inicial
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05/06/2024 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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