TJMS - 0825561-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Vistos, etc.
A embargante requer o processamento do agravo em recurso extraordinário que ficou suspenso aguardando a decisão destes embargos de declaração, conforme determinado à f. 36 do sequencial 50004.
Observa-se que estes embargos foram julgados às . 19-23.
Diante disso, uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado destes aclaratórios.
Traslade-se cópia da decisão de f. 19-23, bem como deste despacho, para o agravo em recurso extraordinário sequencial 50004, que deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior competente para sua análise, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/09/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:02
Certidão
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21/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 10:28
Certidão
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/08/2025 22:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/08/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
14/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 13:14
Negação Monocrática de Provimento
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08/08/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) A parte recorrente Águas Guariroba S/A interpôs o presente agravo em recurso extraordinário.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50002).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão.
I.C. -
11/07/2025 06:26
Certidão
-
01/07/2025 07:32
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:27
Certidão
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30/06/2025 08:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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24/06/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
19/06/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025. -
16/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 14:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:17
Processo Dependente Iniciado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Ante o exposto, não se conhece do pedido de reconsideração de f. 95-97. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Intimação da parte recorrente por seu advogado, para no prazo de cinco dias se manifestar acerca da certidão p. 60 conforme determinado no despacho p. 55. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade, ou não, do presente recurso.
Após, se certificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - DECISÃO SURPRESA - AFASTADA - MÉRITO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE IPTU - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - TEMAS Nº 437 E Nº 385 DO STF - SENTENÇA REFORMADA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em julgamento extra petita quando o magistrado aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte.
Com relação a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inc.
VI, alínea "a", da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº601.720/RJ (Tema de Repercussão Geral nº 437), fixou a tese: "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.".
Reafirmando o respectivo entendimento, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº594.015/SP (Tema de Repercussão Geral nº 385), estipulou a tese: "A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.
Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.".
No caso concreto, o apelado, empresa privada concessionária de serviço público, não faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc.
VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA A 1ª E O 3º VOGAL QUE LHE NEGAVAM PROVIMENTO.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825561-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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