TJMS - 0843020-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843020-63.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargado: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargante: Luciane Cintia Pazette Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Igor Morais Paulino de Souza (OAB: 26545/MS) Embargado: Itaporanews.com Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
A correção de erro material não exige intimação prévia da parte contrária, conforme jurisprudência do STJ. 2.
O acórdão embargado, ao apreciar o recurso interposto por Campo Grande Notícias Ltda., manteve expressamente a condenação por danos morais, evidenciando o abuso na conduta da recorrente ao publicar matéria imputando crime de nepotismo sem verificar a veracidade dos fatos, violando os direitos da personalidade da autora. 3.
O item 8 da ementa, ao indicar erroneamente o provimento do recurso, contraria o dispositivo do acórdão, sendo necessário o acolhimento dos aclaratórios para correção, a fim de constar na ementa da apelação o desprovimento do recurso interposto por Campo Grande Notícias Ltda, mantendo-se a condenação ao pagamento de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 05:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/03/2025 13:27
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 11:22
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843020-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Itaporanews.com Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) Apelado: Luciane Cintia Pazette Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogado: Igor Morais Paulino de Souza (OAB: 26545/MS) Advogado: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) EMENTA -DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
APELAÇÃO CÍVEL DE ITAPORÃNEWS.COM NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
APELAÇÃO DO CAMPO GRANDE NEWS LITDA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA.
EXCESSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADA.
IMPUTAÇÃO DE CRIME.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na decisão interlocutória de f. 397/401 houve o indeferimento da Justiça Gratuita à recorrente Itaporãnews.com e, intimada da decisão, ao revés de recolher o preparo no prazo de 5 dias, optou por quedar-se inerte, o que leva ao não conhecimento do recurso interposto, em razão da deserção. 2.
Apelação cível interposta contra sentença que condenou o site de notícias ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais em decorrência da publicação de matérias jornalísticas que, segundo a autora, ofenderam sua honra ao lhe imputar, sem comprovação, a prática de nepotismo cruzado. 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as publicações jornalísticas ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa, configurando ofensa à honra da autora; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais é devida ou se deve ser reformada, com eventual redução do quantum indenizatório. 4.
A liberdade de imprensa, embora garantida pelos arts. 5º, IV, IX e 220 da Constituição Federal, não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à vida privada, conforme estabelecido no art. 5º, X, da CF. 5.
A responsabilidade civil por dano moral decorrente de publicação jornalística ocorre quando há abuso no exercício da liberdade de expressão, especialmente em casos em que a matéria é publicada sem a devida verificação da veracidade das informações, configurando-se, assim, ato ilícito nos termos do art. 927 do Código Civil. 6.
A matéria publicada pela recorrente extrapola o mero cunho informativo ao imputar à autora a prática de nepotismo cruzado sem comprovação, o que configura difamação e abuso no direito de informação, sendo cabível a reparação por danos morais. 7.
O valor de R$ 10.000,00 fixado na sentença de primeiro grau a título de indenização por danos morais deve ser mantido, pois observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao caráter punitivo-compensatório da indenização àquela situação. 8.
Recurso interposto por Campo Grande News Ltda provido, afastando a condenação por danos morais.
Recurso de Itaporãnews.com não conhecido por deserção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CAMPO GRANDE NOTÍCIAS LTDA - EPP E NÃO CONHECERAM DO APELO DE ITAPORANEWS.COM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843020-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Itaporanews.com Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) Apelado: Luciane Cintia Pazette Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogado: Igor Morais Paulino de Souza (OAB: 26545/MS) Advogado: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843020-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Itaporanews.com Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) Apelado: Luciane Cintia Pazette Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Isto posto, indefiro a gratuidade da justiça requerida por Itaporãnews.com e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil). -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843020-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Itaporanews.com Advogada: Ana Carla Santos Ferrari (OAB: 24276/MS) Apelado: Luciane Cintia Pazette Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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