TJMS - 0802248-18.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:23
Prazo em Curso
-
15/09/2025 21:23
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:25
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0802248-18.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tânia de Menezes Fonseca - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca do desoacho de fls.123."Considerando o teor da certidão retro, que dá ciência do Comunicado nº 05/2025-UFEP, expedido pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da publicação da Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, especialmente quanto à forma de cálculo dos juros SELIC, com o objetivo de evitar sua capitalização, bem como à necessidade de separação entre os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, nos termos dos arts. 8º e 9º, inciso X, da Resolução nº 822/2023-CJF, com nova redação dada pela Resolução nº 945/2025, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da necessidade de adequação dos cálculos homologados aos novos parâmetros normativos, especialmente quanto à correta separação e não capitalização dos juros SELIC.
Advirto que a inércia das partes será interpretada como concordância tácita com os cálculos já apresentados, acarretando a continuidade da requisição de pagamento nos termos anteriormente fixados." -
28/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 15:49
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:32
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:22
Prazo em Curso
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06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0802248-18.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tânia de Menezes Fonseca - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca acerca do despacho de fl. 100 ''Defiro o requerimento de f. 2578.
Expeça-se o necessário.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.'' -
11/03/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:17
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 14:15
Juntada de Ofício
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06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:22
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:38
Prazo em Curso
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09/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:48
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em data
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06/12/2024 08:43
Informação do Sistema
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06/12/2024 08:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/09/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:59
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:31
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 14:26
Evolução da Classe Processual
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09/09/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:35
Registro de Sentença
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09/09/2024 13:35
Homologada a Transação
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09/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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23/08/2024 07:57
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0802248-18.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia de Menezes Fonseca - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 67-71 , bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal. -
22/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 13:15
Emissão da Relação
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20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:24
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0802248-18.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia de Menezes Fonseca - Intimação da parte autora acerca do despacho e fls. 60 ''Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Cite-se a Autarquia requerida para querendo, oferecer resposta no prazo legal, observado o disposto no artigo 183, do CPC.
Consigne-se que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.'' -
18/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:25
Expedição de Carta.
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17/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:14
Emissão da Relação
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17/07/2024 13:15
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 11:55
Determinação de Citação
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16/07/2024 03:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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