TJMS - 0841627-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:31
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 09:33
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2025 14:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:37
Juntada de NULL
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0841627-98.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciane de Oliveira Lima, Neide Maria de Oliveira Lima - Réu: João Bosco Portela da Fonseca - I - Diante da notícia de que o imóvel locado não foi desocupado voluntariamente pelo réu, defiro a requisição de reforço policial, arrombamento e feitura de novas chaves, caso necessário, para a execução da ordem de despejo.
II - Expeça-se novo mandado de desocupação. -
28/03/2025 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2025 16:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/03/2025 13:01
Prazo em Curso
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/03/2025 18:03
Emissão da Relação
-
27/03/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:00
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 18:06
Juntada de NULL
-
04/02/2025 16:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/02/2025 16:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0841627-98.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciane de Oliveira Lima, Neide Maria de Oliveira Lima - Réu: João Bosco Portela da Fonseca - Considerando a decisão interlocutória de fls. 49/51, bem como o decurso do lapso temporal solicitado pelo requerido às fls. 58/60, intime-se o demandado pessoalmente, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para desocupar voluntariamente o imóvel locado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desocupação coercitiva, inclusive com intervenção de reforço policial, se necessário. -
29/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:14
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/01/2025 16:25
Emissão da Relação
-
28/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 16:19
Despacho Saneador
-
08/12/2024 07:43
Informação do Sistema
-
08/12/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:14
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 07:21
Emissão da Relação
-
24/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:49
Prazo em Curso
-
07/08/2024 15:47
Juntada de NULL
-
07/08/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0841627-98.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciane de Oliveira Lima, Neide Maria de Oliveira Lima - Réu: João Bosco Portela da Fonseca - Decisão de fls. 49-51: 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Ante o exposto, defiro a liminar e determino a intimação pessoal da ré, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para desocupar voluntariamente o imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva, inclusive com intervenção de reforço policial, se necessário. 3.
Ainda, no mesmo mandado, cite-se a ré para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC, observando-se que o prazo passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 4.
Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora sobre a desocupação e, caso a ordem seja descumprida, expeça-se mandado de desocupação, autorizado, desde já, reforço policial.
Efetivada a desocupação do imóvel em discussão, proceda-se à imissão da parte autora na posse do bem, certificando-se a tudo. 5.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS.
Agravo de Instrumento N. 1410765-45.2017.8.12.0000.
Campo Grande.
Relator Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES.
Julgado em 12/12/2017). Às providências. -
25/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 16:19
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 14:44
Despacho Saneador
-
22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0841627-98.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciane de Oliveira Lima, Neide Maria de Oliveira Lima - Réu: João Bosco Portela da Fonseca - Despacho de fl. 44: Vistos, Diante da certidão de f. 43, intime-se a parte REQUERENTE para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial prestando os devidos esclarecimentos, nos termos dos art. 320 e art. 321 do CPC.
Adverte-se que o descumprimento acarretará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se. -
19/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 15:10
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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