TJMS - 0815106-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815106-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Eloah Ribeiro Rondon Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Demonstrada a inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, verifica-se a conduta negligente da apelante, donde decorrem danos morais presumidos. 2.
A fixação de indenização no valor de R$ 5.000,00 não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até por que foi fixado em quantum superior ao aplicado em casos similares, devendo ser mantido. 3.
Os honorários foram adequadamente fixados considerando o trabalho dos advogados, causa de baixa complexidade e valor da condenação, logo está correta a sentença neste ponto. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815106-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Eloah Ribeiro Rondon Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:16
INCONSISTENTE
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815106-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Eloah Ribeiro Rondon Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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