TJMS - 0801726-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0801726-60.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ivone Barbosa da Costa Nantes - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A parte autora em exordial, deixou de qualificar a parte ré, requisito este exigido pelo art. 319, II do CPC, sob a alegação de que a ocupante do imóvel objeto do feito se recusou a fornecer os dados, entretanto, a notificação extrajudicial de fls. 25/28 indica que o ocupante do imóvel é Cássio Barbosa Nantes, e ainda, em petição inicial a parte autora indica que Cássio com suas filhas, Cassina, Tamires e Thais Medina ocupam o imóvel.
Também deverá a autora retificar o polo passivo da demanda, para que, conste como autora somente o Espólio de Olvanira Barbosa da Costa Soares, pois referido espólio é o proprietário do imóvel objeto do feito, e ainda, deverá a parte autora juntar procuração e declaração de hipossuficiência em nome do Espólio de Olvanira Barbosa da Costa Soares, assinada por sua inventariante Ivone Barbosa da Costa Nantes, sob pena de indeferimento da inicial.
Portanto, deverá a parte autora cumprir o determinado acima, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de quinze dias, conforme determina o art. 321, parágrafo único do CPC. -
18/01/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 16:33
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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