TJMS - 0820691-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 09:40
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0820691-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Roberto Shiavinato - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Indefiro o requerimento de prova oral (f. 175), com o depoimento pessoal da parte requerente, pois os pontos controvertidos demandam a produção de prova documental suplementar e prova pericial, conforme decisão saneadora (d. 171-172).
Transcorrido o prazo da intimação, voltem para a prolação da sentença, porquanto não fora requerida a produção de outras provas.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:36
Outras Decisões
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0820691-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Roberto Shiavinato - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Da ausência de interesse processual Não acolho a preliminar de falta de interesse de agir, pois, no caso, é desnecessário o prévio requerimento administrativo: CPC, art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre a legalidade dos contratos 112494 - R$1.400,00, 112495 - R$2.870,00, 807441530 - R$4.599,48, 910001896154 - R$852,00 e 910001896787 - R$542,00, e dos descontos efetivados no benefício previdenciário da parte requerente. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos da(s) contratações, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Controvertem-se acerca da existência de fraude na realização das transações, por meio do aplicativo baixado pela parte requerente, e que permitiu a realização de pix dos valores contratados, em favor de terceiros desconhecidos. Ônus da prova: Competem às partes os fatos alegados (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 3.
Caso comprovada a ilegalidade dos contratos, dos descontos e da fraude nas transações por meio de PIX, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:02
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0820691-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Roberto Shiavinato - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 17:08
de Conciliação
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10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:31
Tutela Provisória
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03/04/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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