TJMS - 0839812-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0839812-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmar Celeste Fahed Barros Fontoura, João Lucas Franco Fontoura - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição e documentos de f. 116-122. -
07/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0839812-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmar Celeste Fahed Barros Fontoura, João Lucas Franco Fontoura - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante impugnação da justiça gratuita (f. 83), determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, notadamente porque, em consulta ao site da Receita Federal, consta como sócia-proprietária da empresa Aluminium Center Comercio de Aluminios e Acessorios Ltda - 07.***.***/0001-74.
Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0839812-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmar Celeste Fahed Barros Fontoura, João Lucas Franco Fontoura - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
13/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:31
de Conciliação
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06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS) Processo 0839812-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmar Celeste Fahed Barros Fontoura, João Lucas Franco Fontoura - F. 47/48: "À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 29-46) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça." F. 50: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 07/11/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:00
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS) Processo 0839812-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edmar Celeste Fahed Barros Fontoura, João Lucas Franco Fontoura - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar declaração de hipossuficiencia financeira; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 09:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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