TJMS - 0838426-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/05/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:58
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0838426-35.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 462/464: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 20:34
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:34
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:19
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:05
de Conciliação
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:59
Outras Decisões
-
03/10/2023 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 15:55
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2023 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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