TJMS - 0838426-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:03
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao exame das provas constantes dos autos, eis que a embargante defende que "na verdade, a meros orçamentos, produzidos de forma UNILATERAL pelo cliente da parte autora e sequer acompanhados de embasamento técnico." III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 6..Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:39
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 21:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838426-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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