TJMS - 0800146-48.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800146-48.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Roseli Toebe - Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC. -
03/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 08:23
Emissão da Relação
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Informações
-
08/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Apelação
-
14/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800146-48.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Roseli Toebe - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedente o pedido formulado pela autora para o fim de condenar o requerido INSS a pagar o benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a partir da data do requerimento do benefício em via administrativa, 25/02/2022 (f. 38.
No tocante às parcelas em atraso, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo dispendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Não é caso de remessa necessária, visto que os valores apurados dependem de simples cálculo aritmético e evidentemente não alcançarão o limite objetivo disposto no artigo 496, §3º, I do Código de Processo Civil (STJ - Segunda Turma, Resp nº 1.760.371/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento efetivado em 21/11/2018).
Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.
Oficie-se a Central Especializada de Análise de Benefícios - CEAB para implantar, em 15 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em casa de descumprimento da determinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 14:19
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:46
Registro de Sentença
-
28/10/2024 13:48
Com Resolução do Mérito
-
23/08/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
12/08/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800146-48.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Roseli Toebe - Apresente a parte autora impugnação à contestação, no prazo de 15 dias. -
20/07/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 18:00
Emissão da Relação
-
25/06/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:45
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 10:45
Emissão da Relação
-
21/08/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 16:00
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 08:21
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 16:11
Emissão da Relação
-
06/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:30
Prazo em Curso
-
12/08/2022 13:23
Emissão da Relação
-
12/08/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:28
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:49
Documento Digitalizado
-
29/06/2022 10:20
Prazo em Curso
-
29/06/2022 10:20
Emissão da Relação
-
29/06/2022 10:18
Documento Digitalizado
-
29/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:12
Autos preparados para expedição
-
22/06/2022 18:10
Documento Digitalizado
-
22/06/2022 18:09
Documento Digitalizado
-
22/06/2022 18:06
Documento Digitalizado
-
18/05/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 15:34
Prazo em Curso
-
22/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2022 17:47
Autos preparados para expedição
-
20/04/2022 17:47
Prazo em Curso
-
20/04/2022 17:46
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 13:17
Tutela Provisória
-
10/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 07:02
Informação do Sistema
-
10/03/2022 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/03/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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