TJMS - 0800554-73.2021.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 16:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 20:49
Emissão da Relação
-
11/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 03:00:00, Vara Única.
-
11/09/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Márcio Masaharu Taguchi (OAB 134262/SP), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS) Processo 0800554-73.2021.8.12.0027 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Réu: Açougue Progresso da Carne Ltda, Igor Almeida Palagano, Marlene de Almeida Gregório, Mateus Fernando Cordeiro Gregório - DESPACHO FLS. 246/247: O artigo 139 do Código de Processo Civil assim dispõe.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem oart. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e oart. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva (grifei).
Observa-se daí que ao magistrado é facultado a qualquer tempo promover a autocomposição, sendo que esta prática vem sendo extremamente estimulada na atualidade pela denominada justiça multiportas.
No caso vertente reputo que há grande probabilidade de autocomposição, eis que a controvérsia gira em torno de direitos disponíveis, logo, transacionáveis.
Logo, pautado nestes aspectos, determino a intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no escopo de resolver a controvérsia instalada em prazo extremamente exíguo.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes", para designação de audiência.
Não havendo, voltem os autos conclusos na fila "concluso para decisão". Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Márcio Masaharu Taguchi (OAB 134262/SP), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS) Processo 0800554-73.2021.8.12.0027 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Réu: Açougue Progresso da Carne Ltda - Intimação das partes do teor da decisão de fls. 227/228.
Prazo: 15 dias. -
20/07/2024 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:47
Decisão ou Despacho
-
15/08/2022 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 21:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 21:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 21:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 21:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 21:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 21:53
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 07:08
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2021 16:56
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/06/2021 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2021 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800146-48.2022.8.12.0027
Eva Roseli Toebe
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ernaldo Saldanha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 21:05
Processo nº 0841789-93.2024.8.12.0001
Joao Ferreira de Melo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rogerio Cristiano Rossa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 15:08
Processo nº 0841789-93.2024.8.12.0001
Joao Ferreira de Melo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rogerio Cristiano Rossa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2025 18:31
Processo nº 0005009-96.2011.8.12.0017
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Sena &Amp; Sena LTDA
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2011 12:48
Processo nº 0800498-40.2021.8.12.0027
Maria Antonia da Conceicao Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ester Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 15:37