TJMS - 0801207-15.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 07:05
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 11:27
Emissão da Relação
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 07:55
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801207-15.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Martins Montezano - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência concedida e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por MARIA RAMONA MARTINS MONTEZANO em face de BANCO DO BRASIL S/A., já qualificados nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária desde esta data e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
De consectário, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atenta às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a mediana complexidade da demanda, o tempo de trâmite processual e o ingresso da lide em sua fase instrutória, com realização de audiência de instrução, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 10:33
Emissão da Relação
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30/04/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:26
Registro de Sentença
-
30/04/2025 20:26
procedência parcial
-
22/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2025.
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11/12/2024 11:21
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801207-15.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Martins Montezano - Réu: Banco do Brasil S/A - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes.
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: -
10/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:39
Emissão da Relação
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06/12/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 11:50
Prazo em Curso
-
12/11/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801207-15.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Martins Montezano - Réu: Banco do Brasil S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
11/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 06:48
Emissão da Relação
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08/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 11:05
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:14
Prazo em Curso
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 07:15
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:18
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:28
Expedição de Carta.
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25/07/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2024 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 10:46
Emissão da Relação
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24/07/2024 18:39
Prazo em Curso
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24/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/11/2024 01:00:00, 2ª Vara.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801207-15.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Martins Montezano - decisao: Logo, diante da presença dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela, com o fim de determinar que a requerida providencie, com urgência, a devolução do valor retido indevidamente da conta bancária da autora, referente ao contrato de n. 152390772, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
22/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 06:54
Prazo em Curso
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22/07/2024 06:53
Emissão da Relação
-
19/07/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 11:21
Tutela Provisória
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18/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 16:03
Informação do Sistema
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17/07/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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