TJMS - 0800359-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2024.
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05/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800359-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina da Silva Chaves - Réu: Serasa S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
02/12/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Apelação
-
26/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800359-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina da Silva Chaves - Réu: Serasa S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 14:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
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21/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:26
Expedição de Carta.
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20/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:14
Recebidos os autos.
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20/04/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 02:20:00, 12ª Vara Cível.
-
19/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:04
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:29
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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