TJMS - 0801699-13.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 12:30
Processo Reativado
-
18/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 17:05
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 18:10
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:58
Registro de Sentença
-
22/07/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Antonio Sidoni Neto, Terezinha Dias Coelho - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para o fim de DECLARAR que a parte autora tem direito à isenção do Imposto sobre Renda , nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n.° 7.713/88, CONDENO os requeridos a restituírem os valores descontados dos seus proventos a partir de 06/06/2024.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, consoante preceitua o inciso II, § 4º, do art. 85 do CPC.
O índice de juros moratórios será aquele aplicável à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), com termo inicial a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 STJ), enquanto que a correção monetária terá como parâmetro o IPCA-E, nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do TEMA 810, no RE 870947.
Os requeridos são isentos do pagamento de custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 3.779/2009, art. 24, I).
Dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o teto legal de 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, com as anotações de praxe. -
04/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 12:58
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:30
Registro de Sentença
-
14/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
07/04/2025 15:24
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
20/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Antonio Sidoni Neto, Terezinha Dias Coelho - Defiro a sucessão processual, conforme requerido.
Não havendo mais necessidade de produção de provas além daquelas já constantes nos autos, DECLARO encerrada a instrução processual e, por consequência, determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 14:35
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
21/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:36
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dias Coelho -
Vistos.
Em razão da afirmação de morte da parte autora, suspendo o processo por 30 dias para que haja a devida regularização da representação processual, a fim de que o espólio, através do inventariante, ou os sucessores conjuntamente manifestem interesse na sucessão processual, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Na ocasião, deverá ser juntada a certidão de óbito do autor.
Com a regularização, conclusos. -
11/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 16:43
Emissão da Relação
-
10/12/2024 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 19:48
Informação do Sistema
-
09/12/2024 19:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:00
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:51
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dias Coelho - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. -
20/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:29
Emissão da Relação
-
19/11/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 18:02
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dias Coelho - Manifeste aparte autora sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. -
22/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:09
Emissão da Relação
-
20/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 14:29
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:15
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801699-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dias Coelho - Dito isso, concedo a parte autora o prazo de 30 dias para que regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada ao seu advogado através do seu legítimo curador nomeado em processo de interdição.
Após, conclusos na fila de urgentes. -
22/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:19
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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