TJMS - 0841196-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 16:51
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 157/161: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim específico de condenar o Requerido a implantar em favor do requerente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição, até o início de aposentadoria ou óbito do segurado, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos, tendo como termo inicial a data da cessação do auxílio-doença, em 15/08/2019 (fls. 30), observada a prescrição quinquenal.
Até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR.
A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado (pelo IPCA), em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
05/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:27
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:31
Registro de Sentença
-
31/07/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
22/05/2025 06:15
Prazo em Curso
-
12/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 14:33
Prazo em Curso
-
28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0841196-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antonio Freire da Silva - 1.
Apresentado laudo pericial às fls. 109-118, não houve impugnação ou pedido de esclarecimentos pelas partes.
Assim, homologo o laudo de fls. 109-118, expeça-se o alvará dos honorários periciais, conforme requerido às f. 141. 2.
O INSS apresentou proposta de acordo às fls. 128-132, porém a parte requerida informou que não concorda às fls. 135-140. 3.
Assim, não existindo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, determinando a intimação das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. -
27/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 11:14
Emissão da Relação
-
26/03/2025 11:14
Prazo em Curso
-
12/03/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 21:21
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0841196-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antonio Freire da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da manifestação e proposta de acordo de fls. 128-132, para manifestar-se no prazo de 15 9quinze) dias. -
27/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:23
Emissão da Relação
-
07/01/2025 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:53
Prazo em Curso
-
22/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0841196-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antonio Freire da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:13
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0841196-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antonio Freire da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Diante do não atendimento da intimação de f. 100, conforme certidão de f. 101, intime-se a parte requerente, pelos correios e pelo Diário da Justiça, para, em 5 dias, dar regular andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalto que, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:20
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:18
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:48
Autos preparados para expedição
-
10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
26/07/2024 08:43
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 08:42
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0841196-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Antonio Freire da Silva - Vistos, etc.
F. 97: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme solicitado, para que seja possível a localização da parte autora.
Após, intime-se o perito para que remarque a data da perícia.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 11:54
Emissão da Relação
-
09/07/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
03/07/2024 00:52
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 18:33
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:23
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:22
Juntada de NULL
-
11/06/2024 11:19
Prazo em Curso
-
07/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:29
Prazo em Curso
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:09
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:04
Prazo em Curso
-
09/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:30
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 16:33
Prazo em Curso
-
06/05/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 01:14
Emissão da Relação
-
23/04/2024 19:07
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
16/10/2023 14:07
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 07:17
Emissão da Relação
-
07/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:02
Prazo em Curso
-
26/09/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:54
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 18:24
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:20
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 12:43
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 10:38
Prazo em Curso
-
29/08/2023 10:37
Emissão da Relação
-
09/08/2023 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:57
Proferida decisão interlocutória
-
09/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:51
Informação do Sistema
-
25/07/2023 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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