TJMS - 0839487-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS FERRER LOBATO (OAB 28651/MS) Processo 0839487-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gonçalves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS FERRER LOBATO (OAB 28651/MS) Processo 0839487-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gonçalves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito.
Condeno exclusivamente a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:51
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS FERRER LOBATO (OAB 28651/MS) Processo 0839487-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gonçalves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
09/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:54
de Conciliação
-
31/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0839487-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gonçalves dos Santos - Intimação do despacho:........................"
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 49/53, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:............................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 31/10/2024 às 15:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
13/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
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28/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0839487-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gonçalves dos Santos - Vistos, etc.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como policial militar aposentado, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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