TJMS - 0808734-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Trata-se de embargos de declaração opostos por DIVINA AUGUSTA SANTOS NAVARRO em face de sentença/decisão proferida nas fls. 420-423.
Alega o(a) Embargante que: (i) afirma que não pode ser condenada a honorários pois não deu causa à ação; (ii) pede que, em não sendo acolhido o argumento anterior, que os honorários sejam minorados.
O(a) Embargado(a) expôs que: (a) os embargos não apontam os requisitos para os embargos; (b) inexistem vícios na sentença.
Pois bem.
Os embargos de declaração, podem, excepcionalmente, ter efeito infringente, o que ocorre quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração do julgado.
No caso em pauta, o recorrente pretende nada mais que o reexame de fundamentos de fato ou de direito, pretende a modificação do próprio julgamento, sem lastro em omissão, contradição ou obscuridade.
Não tem cabimento nos embargos de declaração, a reapreciação da matéria discutida ou a alteração do mérito da decisão proferida.
Quando se desvirtua o objetivo dos Embargos de Declaração, o único caminho é o seu improvimento.
Nesse sentido: "Embargos de declaração.
Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Não foi indicado qualquer espécie de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Pretensão de reapreciação de alegações e fatos, com escopo de novo julgamento.
Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados." (TJ-SP - EMBDECCV: 10052411220198260344 SP 1005241-12.2019.8.26.0344, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 18/01/2023, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2023). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2.
Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa." (STJ - EDcl no REsp: 1884887 DF 2020/0177900-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2021).
Os erros passível de correção nos Embargos de Declaração, são os erros in procedendo, não erros in judicando.
No caso em apreço não há omissão, contradição nem mesmo obscuridade na sentença proferida.
Ao contrário, a parte Embargante busca de forma ilegítima e abusiva afastar os honorários de sucumbência, que, como se deve saber, incidem sobre a parte vencida (artigo 85 do Código de Processo Civil).
Os honorários também não comportam redução, eis que a demanda foi complexa e inclusive com atividade pericial, o que exige a remuneração adequada do patrono da parte vencedora.
Deste modo, não conheço dos embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:58
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:58
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 420-423. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte ré para apresentar alegações finais. -
22/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. 1.
F. 358: Autorizo o levantamento da importância depositada, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do perito ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. 2.
Apresentado o Laudo Pericial às f. 329/357 não houve impugnação ou requerimento de esclarecimentos aventado pelas partes (f. 361/365 e f. 366/369).
Destarte, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, determinando a intimação das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos.
Prazo: 15 dias. -
17/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 00:21
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação das partes para ciência da petição do perito de fls. 321 designando o dia 30/09/2024 às 9h30 -
21/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc.
F. 292/295: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação à sua nomeação e aos honorários periciais propostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para decisão e regular prosseguimento do feito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873S/P) Processo 0808734-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Augusta Campos Navarro - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - É o breve relatório.
Passo ao saneamento e organização do feito 1.
Não há preliminares e questões pendentes a serem analisadas (art. 357, I do Código de Processo Civil). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados à a) necessidade e urgência da realização da cirurgia plástica pleiteada pela autora; b) se os procedimentos pleiteados pela autora tem cobertura contratual; c) existência e extensão de danos morais. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites já foram estabelecidos na decisão de f. 248. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Quanto às provas requeridas: 5.1.
Com relação ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil, pois os documentos destinados a provar suas alegações deveriam ter sido juntados com a inicial (art. 434 do Código de Processo Civil). 5.2.
Defiro a prova pericial.
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, este Juízo deverá ser comunicado.
Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Diante da inversão do ônus da prova, e considerando que somente a ré requereu a realização da prova pericial, a perícia deverá custeada por esse réu, nos termos do art. 95 caput e §1º do CPC, haja vista que, sendo deste o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
No mesmo prazo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, apresentando o respectivo rol, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova. 5.3.
Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes serem intimadas para apresentarem rol, em cinco dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência da produção de referida prova.
Outrossim, ao se manifestarem as partes a respeito do laudo pericial deverão, na mesma oportunidade, expressamente informar se insistem na produção da prova testemunhal, sob pena se dar por encerrada a instrução. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:54
Outras Decisões
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30/04/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 17:07
Processo Reativado
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01/12/2023 17:07
Processo Desarquivado
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30/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
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24/11/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 14:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/11/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:38
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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05/09/2023 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Decisão ou Despacho
-
19/05/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:15
de Conciliação
-
24/04/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 14:30
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:01
Tutela Provisória
-
17/02/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:51
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 12:51
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 12:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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