TJMS - 0802246-23.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802246-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Marcolino Dias - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 324/326: "Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 318/321 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Em consequência, dou por prejudicado o recurso de apelação de fls.308/317 diante da preclusão lógica.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
25/11/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:45
Homologada a Transação
-
04/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802246-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Marcolino Dias - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 292/302: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor mensal de R$ 62,90, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos.
Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido.
Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 1R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
19/07/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
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07/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:27
Expedição de Carta.
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30/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:08
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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