TJMS - 0000078-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Alfredo Abrão Neto (OAB 27881/MS) Processo 0000078-08.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Nelza Rodrigues - Réu: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada Ltda - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
27/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Alfredo Abrão Neto (OAB 27881/MS) Processo 0000078-08.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Nelza Rodrigues - Réu: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada Ltda - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: ".
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 1.316,25) sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1.". -
03/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:57
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 12:42
Processo Reativado
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0000078-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistente a relação contratual entre as partes referente ao Certificado de Contratação Verbin Seguros (fl. 57); - Condenar a requerida Clube Conectar de Seguros e Benefícios LTDA a restituir em dobro à parte autora todas as parcelas descontadas na conta corrente, de R$ 62,90 cada (fl. 57), a partir de fevereiro de 2023 até o último desconto, atualizados monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida Clube Conectar de Seguros e Benefícios LTDA a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 16/17). - Determinar a alteração do polo passivo para constar como requerida a Clube Conectar de Seguros e Benefícios LTDA; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:54
Homologada a Transação
-
15/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 22:40
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 22:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 22:38
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:33
Decretação de revelia
-
22/02/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 16:45
de Conciliação
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:46
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Deferimento
-
19/01/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 12:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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