TJMS - 0827717-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0827717-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Pereira Cardoso - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 16:10
de Conciliação
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06/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 23:13
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0827717-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Pereira Cardoso - Intimação do despacho:......................"
Vistos. 1.
Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de f. 82/91, que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 6.
Tratando-se de ação de ação de cobrança contra seguradora, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: cópia da suposta apólice firmada entre as partes, vigente na data do sinistro.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:.........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/03/2025 às 15:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
09/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 00:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0827717-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Pereira Cardoso - Vistos, etc.
F. 70: Em juízo de retratação mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Considerando que o recurso foi recebido no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
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21/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0827717-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Pereira Cardoso - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Decisão de f.66: Instada a demonstrar sua inaptidão financeira, a autora junto documentos às f. 53/53, dentre os quais destaco a existência de faturas de cartão de crédito superiores a R$ 6.000,00, o que autoriza inferir que os rendimentos da parte superam tal montante, a prevalecer o entendimento comum de que as receitas devem superar as despesas de qualquer pessoa.
Em tal situação, havendo indícios suficientes de que os rendimentos auferidos pela autora mostraram-se superiores ao limite o limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, reputo ser caso de indeferimento da gratuidade da Justiça.
Com efeito, a Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro o benefício da gratuidade da Justiça à autora, ficando intimada para, em quinze dias, recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção, sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:18
Outras Decisões
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14/08/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0827717-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Pereira Cardoso - Vistos, etc.
F. 37/42: Defiro a dilação de prazo por 5 dias, conforme solicitado, para apresentação dos documentos exigidos por este juízo na f. 33, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte autora, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
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07/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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