TJMS - 0801030-66.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
05/08/2025 06:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 08:16
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 10:30
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:40
Registro de Sentença
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22/07/2025 17:40
Procedência
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09/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/06/2025 09:37
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 08:28
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 11:06
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/05/2025 14:37
Prazo em Curso
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14/05/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:33:08, 3ª Vara Cível.
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Denunciado: KOVR Seguradora S/A, Empresa Viação Andorinha S.a, Mineração Corumbanse Reunida S/A - Intimação das partes para que fiquem cientes das informações prestadas às p. 328-329. -
18/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:16
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Informações
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 15:39
Prazo em Curso
-
20/02/2025 15:39
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 04:30:00, 3ª Vara Cível.
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20/02/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 13:21
Informação do Sistema
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11/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:36
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Denunciado: KOVR Seguradora S/A, Empresa Viação Andorinha S.a, Mineração Corumbanse Reunida S/A, J&f Mineração Ltda. - Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, defino que caberá à parte autora o ônus de provar quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte ré caberá a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. 4 – DAS PROVAS DEFIRO a produção das seguintes provas: A) testemunhal; Observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC; B) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a realização da audiência de instrução e julgamento, o que permitirá às outras partes, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova; Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora (f. 310), tendo em vista que a dinâmica do acidente pode ser esclarecida através de prova documental e testemunhal.
Defiro a expedição ao DPVAT, a fim de que informe se houve o pagamento do seguro. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
31/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:48
Emissão da Relação
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28/01/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 10:05
Decisão de Saneamento e Organização
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24/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:09
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Denunciado: KOVR Seguradora S/A, Empresa Viação Andorinha S.a, Mineração Corumbanse Reunida S/A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 18:40
Emissão da Relação
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13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 07:33
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Réu: Empresa Viação Andorinha S.a, Mineração Corumbanse Reunida S/A, KOVR Seguradora S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 210/292. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 10:12
Emissão da Relação
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22/11/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:15
Informação do Sistema
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05/11/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 12:30
Prazo em Curso
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31/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 17:03
Prazo em Curso
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Carta.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Réu: Empresa Viação Andorinha S.a, Mineração Corumbanse Reunida S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada.
Cadastre-se nos autos a Mineração Corumbaense Reunida S/A. Às providências.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2024 16:30
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:43
Registro de Sentença
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09/10/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:24
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Empresa Viação Andorinha S.a, J&f Mineração Ltda. - Pelo presente ato, fica a parte ré intimada a, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
19/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:23
Emissão da Relação
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Réu: Empresa Viação Andorinha S.a, J&f Mineração Ltda. - Ante exposto, acolho a preliminar arguida pela ré J&F Mineração Ltda e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
No mais, defiro a denunciação da lide promovida pela ré Viação Andorinha S.A.
Inclua-se no polo passivo a empresa KOVR Seguradora S.A.
Cite-se KOVR Seguradora S.A. para, querendo, contestar os pedidos formulados pela parte autora, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e apresentada a contestação, intime-se o autor para, em quinze dias, querendo, impugná-las.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais eventualmente suportadas e honorários advocatícios do patrono da ré J&F, os quais fixo em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 338, parágrafo único, do CPC, aplicável à espécie.
Contudo, a exigibilidade dessas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Exclua-se J&F Mineração LTDA do cadastro dos autos. Às providências. -
12/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:41
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 17:40
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:21
Registro de Sentença
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07/08/2024 18:21
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:08
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - Réu: Empresa Viação Andorinha S.a, J&f Mineração Ltda. - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:02
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 07:13
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS) Processo 0801030-66.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jones do Nascimento Benitez, Rosicléia da Silva Costa - 06.
Transcorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias -
22/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 17:08
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 12:14
Prazo em Curso
-
27/06/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 14:01
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:44
Prazo em Curso
-
24/04/2024 16:16
Prazo em Curso
-
22/04/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 15:01
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
02/04/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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