TJMS - 0828237-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0828237-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Clara Lima Santos - Exectdo: Viação Cruzeiro do Sul Ltda - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
25/10/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 12:44
Processo Reativado
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0828237-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Clara Lima Santos - Reqdo: Viação Cruzeiro do Sul Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto iso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente proceso com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concesão de asistência judiciária gratuita, ante a ausência de interese nesta fase, pois isento de custas procesuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interesado, caso tenha interese, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:04
Homologada a Transação
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/02/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/05/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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