TJMS - 0803121-32.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 09:37
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 09:37
Documento Digitalizado
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13/11/2024 16:09
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 15:23
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 08:32
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0803121-32.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Ciriaco dos Santos Ribeiro - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 218, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 17:16
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:12
Registro de Sentença
-
06/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:58
Prazo em Curso
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29/10/2024 13:37
Prazo em Curso
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28/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 13:25
Emissão da Relação
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23/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:20
Informação do Sistema
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11/10/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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09/10/2024 09:22
Evolução da Classe Processual
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09/10/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 14:17
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 14:27
Processo Reativado
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0803121-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, R$ 1.880,62 -
30/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em data
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27/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 07:30
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 10:24
Emissão da Relação
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27/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:52
Registro de Sentença
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27/08/2024 15:52
Procedência
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27/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:27
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0803121-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciriaco dos Santos Ribeiro - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 15:24
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 08:06
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0803121-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciriaco dos Santos Ribeiro - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 07.
Transcorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
16/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 15:53
Emissão da Relação
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15/08/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803121-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciriaco dos Santos Ribeiro - 03.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discusão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.10.
Defiro a tramitação prioritária do feito. -
22/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 17:13
Prazo em Curso
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22/07/2024 15:30
Expedição de Carta.
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22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 16:44
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 15:43
Emissão da Relação
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19/07/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 14:37
Tutela Provisória
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19/07/2024 10:02
Informação do Sistema
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19/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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