TJMS - 0802476-07.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:14
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802476-07.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Recorrido: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:18
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802476-07.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já devidamente apreciada pelo acórdão embargado.
Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, deve ser mantida a decisão tal como proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802476-07.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802476-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelante: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelada: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - DECRETO MUNICIPAL Nº 2.944/2023 - CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO À PRODUTIVIDADE - LIMITES LEGAIS OBSERVADOS - DESCONTOS DENTRO DO PERCENTUAL DE 40% - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO.
I - A remuneração bruta mensal consignável do servidor público municipal, para fins de apuração da margem consignável prevista no Decreto Municipal nº 2.944/2023, inclui as verbas de caráter permanente e habitual, como a gratificação por incentivo à produtividade destinada a profissional da área de saúde.
II - Demonstrado que os descontos referentes aos empréstimos consignados não ultrapassam o limite de 40% da remuneração bruta mensal consignável, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos e reformada a sentença para julgar improcedente a pretensão da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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