TJMS - 0829421-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 07:55
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:55
Informação do Sistema
-
05/08/2025 14:55
Apensado ao processo numero do processo
-
05/08/2025 11:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
18/07/2025 11:56
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:03
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vicente Kawano (OAB 24467/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Thais Helena Kirchesch e Costa - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
01/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 07:36
Emissão da Relação
-
30/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vicente Kawano (OAB 24467/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Thais Helena Kirchesch e Costa - Réu: Hurb Technologies S.A - Tendo em vista o bloqueio de saldo na(s) conta(s) do devedor/executado através do SISBAJUD, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia. 3.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. -
31/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:12
Emissão da Relação
-
30/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/01/2025 18:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vicente Kawano (OAB 24467/MS) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Thais Helena Kirchesch e Costa - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, apresente planilha de cálculo atualizada do valor executado, atentando-se que não é devido valor exigido à título de honorários advocatícios sucumbenciais, porque a Lei 9.099/95 em seu art. 55 garante a gratuidade em 1° grau no Juizado Especial.
E não é devido valor exigido à título de honorários advocatícios contratuais, porque não há justa causa para exigibilidade do valor.
De acordo com o STJ, não cabe indenização por honorários contratuais, porque ”a expressão 'honorários de advogado', utilizada nos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais relativos à atuação em juízo, já que a esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal de um direito, resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais” (REsp 1.027.797/MG). -
18/01/2025 12:40
Prazo em Curso
-
17/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 07:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:28
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vicente Kawano (OAB 24467/MS) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Thais Helena Kirchesch e Costa - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
16/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:44
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
13/09/2024 12:00
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Hurb Technologies S.A - Intima-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
12/09/2024 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:07
Emissão da Relação
-
12/09/2024 09:05
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 14:46
Processo Reativado
-
15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em data
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01/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 07:30
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vicente Kawano (OAB 24467/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829421-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thais Helena Kirchesch e Costa - Réu: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados THAIS HELENA KIRCHESCH E COSTA em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 6.387,61 (seis mil e trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) à título de reembolso, valor este que deverá ser corrigido pelo índice IGPM/FGV a contar da data do desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação; 2) Condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da data da sentença homologatória (data do efetivo arbitramento) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual cujo termo não decorre de forma automática (mora ex persona - Art. 397, parágrafo único do CC).
Retifique-se o polo passivo para a correta denominação da ré (HURB TECHNOLOGIES S.A).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 09:16
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:09
Registro de Sentença
-
15/07/2024 14:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2024 16:00
Expedição de NULL.
-
02/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 05:52:40, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/05/2024 00:02
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
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24/05/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 12:24
Emissão da Relação
-
03/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/07/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
22/04/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 14:34
Decretação de revelia
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27/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/02/2024 11:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/02/2024 10:54
Expedição de Carta.
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31/01/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
17/01/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
08/12/2023 16:06
Informação do Sistema
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08/12/2023 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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