TJMS - 0803864-03.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:14
INCONSISTENTE
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27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DJ EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS INDICADOS PELO EMBARGANTE - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ART. 5.º LEI 11.419/2006 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
De acordo com a jurisprudência deste E.
TJMS: "1 - A intimação eletrônica tem prevalência à publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e dos arts. 246 e 270 do CPC.
Comprovada que a parte aderiu ao Convênio deste Tribunal de Justiça para recebimento de intimação eletrônica e o cartório observou tal procedimento para sua intimação, não há que se falar a nulidade do ato. (...)". (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0824951-80.2021.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Vistos, etc.
Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2024.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito e Tutela Provisória de Urgência - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Precedente desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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