TJMS - 0834305-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
15/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 09:44
Emissão da Relação
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27/06/2025 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2025 12:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/05/2025 10:48
Prazo em Curso
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16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 13:55
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:35
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:00
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:00
Expedição de Carta.
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18/03/2025 06:58
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834305-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miqueias Lima de Mesquita - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - 1.
Ciente do recurso interposto.
Conquanto facultada retratação (art. 331 do CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 66/80. 3.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
14/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 20:00
Emissão da Relação
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13/02/2025 19:40
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:17
Despacho Saneador
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18/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Apelação
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02/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 04:04
Emissão da Relação
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23/08/2024 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 22:26
Registro de Sentença
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23/08/2024 22:26
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:03
Prazo em Curso
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19/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834305-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miqueias Lima de Mesquita - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - 1.
Considerando que o e-mail apresentado às fls. 25-26 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco ([email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino ainda a emenda à inicial, no mesmo prazo, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. 3.
Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC). 4.
Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais". Às providências. -
18/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 11:37
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:54
Retificação de Classe Processual
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11/06/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 15:41
Informação do Sistema
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10/06/2024 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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