TJMS - 0818582-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 14:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 10:24
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 23:06
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:31
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 09:37
Prazo em Curso
-
09/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0818582-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ramos Filho - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Sebastião Ramos Filho contra OFX Assessoria Contratual Eireli, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, salientando que cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual citado.
Deixo de condenar o autor ao pagamento da multa do art. 81, do CPC, por não a reputar litigante de má-fé.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
08/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 11:36
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:06
Registro de Sentença
-
06/05/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:13
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0818582-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ramos Filho - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Com a juntada, vista ao réu por igual prazo -
09/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 15:45
Emissão da Relação
-
23/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:03
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0818582-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ramos Filho - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Vistos, 1.
Converto o feito em diligência para determinar ao autor a juntada dos comprovantes de depósitos que alega ter feito em favor da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, em lugar dos pagamentos que deveria ter feito em favor da financiadora do seu veículo (Banco Bradesco Financiamentos S/A), nos termos do informado no penúltimo parágrafo da f. 5.
Friso que não se trata dos comprovantes de pagamento do valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), devidos pela contratação do serviço, o qual resta comprovado às fls. 31-34. 2.
Com a juntada, vista ao réu por igual prazo 3.
Permanecendo o autor inerte, certifique-se o decurso 4.
Após, voltem conclusos para sentença. Às providências. -
18/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:10
Emissão da Relação
-
15/07/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:25
Prazo em Curso
-
20/10/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 08:16
Emissão da Relação
-
13/10/2022 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 19:38
Prazo em Curso
-
16/09/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 11:03
Emissão da Relação
-
13/09/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 15:53
Prazo em Curso
-
09/08/2022 13:56
Prazo em Curso
-
09/08/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2022 08:36
Autos preparados para expedição
-
21/06/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 11:51
Emissão da Relação
-
20/05/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2022 15:11
Informação do Sistema
-
16/05/2022 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-32.2024.8.12.0022
Margarida Vieira de Araujo
F da Silva Pereira - Locacoes e Servicos...
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 13:35
Processo nº 0848737-85.2023.8.12.0001
Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
Helio Rodrigues da Luz Filho
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 17:05
Processo nº 0816016-22.2019.8.12.0001
Luciana Cristina Nascimento Teixeira Stu...
Telma Pereira de Souza Teixeira
Advogado: Fabiane Franca de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2019 16:26
Processo nº 0816115-77.2024.8.12.0110
Wallace Candian Andrade Medeiros
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 15:40
Processo nº 0818582-36.2022.8.12.0001
Sebastiao Ramos Filho
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2025 12:35