TJMS - 0848737-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
01.
Acolho a emenda de fls.135-9.
Retifique-se o valor da causa no sistema.
No mais, defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo pela parte vencida, porquanto a Lei Estadual 3.779 é clara ao tratar das hipóteses de referido pedido.
Contudo, atente-se a serventia quanto a necessidade de pagamento das despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e perícia. (...) 02.
Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe.
Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. "Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 17/10/2025 Hora 14:00 - Local: CEJUSC " -
15/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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30/07/2025 15:37
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 19:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:31
Emissão da Relação
-
26/06/2025 17:28
Retificação de Classe Processual
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15/04/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:15
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0848737-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: CHARLES MACHADO PEDRO, CHARLES MACHADO PEDRO, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz - 01.
Acolho a emenda de fls. 113-5 com relação ao polo ativo da ação. 02.
No mais, depreende-se da manifestação de fls. 113-5 que a parte autora requer a alteração da classe processual de execução de honorários advocatícios para obrigação de fazer.
Desse modo, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seu pedido com o rito processual da ação de obrigação de fazer instruindo-a com os documentos que se fizerem necessários, sob pena de indeferimento da inicial.
Por igual prazo, em sendo o caso, desde já deverá recolher as custas iniciais remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
20/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 15:04
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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21/10/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0848737-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: CHARLES MACHADO PEDRO, CHARLES MACHADO PEDRO, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz - 01.
Concedo, pela última vez, o prazo solicitado na petição retro para cumprimento do despacho de fl. 101, sob a pena ali imposta. 02.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:06
Emissão da Relação
-
19/09/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:51
Juntada de NULL
-
20/08/2024 13:07
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0848737-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: CHARLES MACHADO PEDRO, CHARLES MACHADO PEDRO, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz - 01.
Concedo o prazo solicitado na petição retro para cumprimento do despacho de fl. 101, sob a pena ali imposta. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:28
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:59
Juntada de NULL
-
23/07/2024 14:04
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0848737-85.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: CHARLES MACHADO PEDRO, CHARLES MACHADO PEDRO, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz, Marcus Vinicius Rodrigues da Luz - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) esclarecer o polo ativo da ação, tendo em vista que apenas Charles Machado Pedro consta como contratado (fl. 08).
Em que sendo o caso, desde já deverá regularizar a representação processual do autor. b) juntar matrícula atualizada do imóvel; c) demonstrar a efetiva prestação do serviço contratado, uma vez que a ação nº 0801389-90.2013.8.12.0011 foi extinta sem resolução do mérito (fls. 44-54) e nas matrículas acostadas às fls. 63-72 e 73-81 não há registro do distrato; d) esclarecer o pedido tendo em vista que a obrigação não é certa, tendo em vista que a cláusula II, 2º, estipula como pagamento o valor de 15% (quinze) por cento, do valor total da futura venda atualizada, ou caso o contratante tenha interesse em permanecer com os imóveis, 15% (quinze) por cento dos mesmos, em forma de quota litis. 02.
Oportunamente, votem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:03
Emissão da Relação
-
15/07/2024 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2024 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2024 17:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:08
Outras Decisões
-
15/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:43
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 12:38
Emissão da Relação
-
16/02/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:10
Juntada de NULL
-
18/12/2023 11:55
Prazo em Curso
-
15/12/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 13:09
Emissão da Relação
-
10/11/2023 10:04
Retificação de Classe Processual
-
04/10/2023 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/10/2023 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 17:02
Emissão da Relação
-
29/09/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:57
Outras Decisões
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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