TJMS - 0816115-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:03
Prazo em Curso
-
07/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:56
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 13:37
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:44
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:20
Prazo em Curso
-
28/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:57
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:06
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:43
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:50
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:50
Juntada de NULL
-
14/03/2025 12:39
Prazo em Curso
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:19
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 15:35
Processo Reativado
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 08:25
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0816115-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wallace Candian Andrade Medeiros - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por WALLACE CANDIAN ANDRADE MEDEIROS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo aos anos de 2022/2023, consoante o comprovante de pagamento de fls. 19-24 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data de cada pagamento indevido até o pleno reembolso pelo réu.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 28-30.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:00
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:58
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:46
Registro de Sentença
-
28/11/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/11/2024 10:06
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:54
Prazo em Curso
-
23/07/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:48
Emissão da Relação
-
23/07/2024 12:09
Juntada de NULL
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816115-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wallace Candian Andrade Medeiros - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/07/2024 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 18:18
Emissão da Relação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816115-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wallace Candian Andrade Medeiros - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.
Decisão: "Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
16/07/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 11:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 11:32
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
11/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/07/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 16:39
Tutela Provisória
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10/07/2024 16:16
Informação do Sistema
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10/07/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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